O Item 4 do Edital do Vestibular 2017/2 - nº 01/2017 estabelece as seguintes condições para ingresso com a notas do ENEM:
4.1 – O candidato que optar por concorrer às vagas utilizando as notas do ENEM, deverá se inscrever regularmente e apresentar o resultado final do ENEM até o dia 14 de junho de 2017, para avaliação pelo Comissão do Processo Seletivo.
4.2 – O candidato que tiver o aproveitamento DEFERIDO concorrerá às vagas em igualdade de condições com os candidatos participantes do Processo Seletivo Tradicional.
4.3 – O candidato que realizou o ENEM a partir de 2009 pode ser dispensado de fazer as provas do Processo Seletivo 2017 – 2º Semestre. Neste caso, basta fazer a inscrição via internet e entregar, na sede da instituição, uma cópia autenticada (ou apresentar o original e entregar uma cópia) do Boletim de Desempenho Individual de Notas do ENEM, cédula de identidade e CPF. A nota obtida no ENEM será padronizada com as notas das provas do Processo Seletivo 2017 – 2° Semestre. O candidato que apresentar nota mínima menor que 300 (trezentos), numa escala de 0 (zero) a 1000 (mil), ou tenha zerado na redação, deverá obrigatoriamente, realizar a Prova Tradicional ou por Agendamento, pois nesse caso, suas notas do ENEM não serão aproveitadas.